LEI Nº 166/1952
FAZ UMA REVOGAÇÃO.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica revogado o
Art. 2º, do Decreto-Lei nº 105, de 6 de agosto de 1947.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove (19) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal