LEI Nº 164/1952
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL, AOS FUNCIONÁRIOS DESTA CASA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante a expedição do Título de Perpetuidade, aos funcionários desta Prefeitura, que requererem, terrenos em Cemitérios Municipais, para inumação de pessoas de suas famílias.
Parágrafo Único - Os terrenos doados na conformidade deste artigo, não poderão ser transferidos de proprietários.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal