LEI Nº 144/1951
"CANCELA A DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DA TAXA DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, SOBRE ÁREAS DE TERRAS INFERIORES A 25 (VINTE E CINCO) HECTARES".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a Dívida Ativa proveniente da Taxa de Reparação e Conservação de Estradas, criada pela Lei nº 43, de 11 de novembro de 1948, que incida sobre áreas de terras inferiores a 25 (vinte e cinco) hectares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal