LEI Nº 56/1949
"REGULAMENTA EDIFICAÇÕES NAS RUAS DR. BOZANO, VENÂNCIO AIRES, ACAMPAMENTO, FLORIANO PEIXOTO E AV. RIO BRANCO".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Somente serão permitidas nas ruas do Acampamento, Avenida Rio Branco, bem como Venâncio Aires e Dr. Bozano, quadras compreendidas entre as ruas André Marques e Serafim Valandro e rua Marechal Floriano, entre as ruas Venâncio Aires e Cel. Niederauer, edificações com um mínimo de três (3) pavimentos, observadas as demais prescrições técnicas e urbanísticas.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal