LEI Nº 6440/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O CAMPEONATO ESTADUAL DE BANDAS E FANFARRAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras.
Art. 2º O campeonato será realizado anualmente no mês de novembro de cada ano, ficando a cargo da Federação de Bandas do Rio Grande do Sul, em comum acordo com o Executivo Municipal a definição dos dias de realização do campeonato, sendo dois dias de evento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de dezembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal