LEI Nº 6457/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO TELE CONSULTA SM - LAUDUZ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Tele Consulta SM - LAUDUZ, registrada no CNPJ sob nº 36.763.328/0001-07.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de abril de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal