PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

20/05/2022 08:05
LEI Nº 6626/2022

LEI Nº 6626/2022
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS, A SER INCLUÍDO JUNTO A LEI MUNICIPAL Nº 5558, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Inclui o inciso MCCCLXXXV ao art. 1º da Lei Municipal nº 5558, de 23 de novembro de 2011, que consolida a legislação municipal sobre denominação de ruas, que passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1º...
...
MCCCLXXXV - DONA AMÁBILE - A rua conhecida por “A”, rua com extensão de 200 (duzentos) metros por 15 (quinze) metros de largura, localizada a partir da BR 158, a 200 (duzentos) metros da Rua Pedro Santini e a 780 (setecentos e oitenta) metros da Rua Duque de Caxias no sentido sul/norte, situada no interior de um pequeno condomínio, localizada no bairro Nossa Senhora de Lourdes, CEP 97100-000, Santa Maria/RS.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de maio de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 20/05/2022 08:33:39 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/05/2022 08:33:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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