PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

25/05/2022 11:05
LEI Nº 6630/2022

LEI Nº 6630/2022
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O DIA MOTOCIATA ORANDO POR SANTA MARIA, OFICIALMENTE COMEMORADO NO DIA 2 DE JULHO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Dia Motociata Orando por Santa Maria, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de julho.
 
Art. 2º O Orando por Santa Maria fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de maio de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
 
 
Criado em: 25/05/2022 11:51:42 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/05/2022 11:51:42 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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