LEI Nº 6632/2022
INCLUI O FESTIVAL INTERNACIONAL LGBTQIA+ DE VOLEIBOL CIDADE DE SANTA MARIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Inclui o Festival Internacional LGBTQIA+ de Voleibol Cidade de Santa Maria no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria.
Art. 2º O evento ocorre anualmente no mês de junho, pois no referido mês, comemora-se conforme a Lei nº 6585, de 1º de dezembro de 2021, o Mês do Orgulho LGBTQIA+.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de junho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal