PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

30/06/2022 16:06
LEI Nº 6640/2022

LEI Nº 6640/2022
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana da Constituição Cidadã a ser realizado na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. O evento referido no caput deste artigo será organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Santa Maria.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de junho de 2022.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
Criado em: 30/06/2022 16:10:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/06/2022 16:10:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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