LEI Nº 6647/2022
ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 4759, DE 11 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS SEGURADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA - RS - IPASSP-SM.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Altera o
caput do art. 2º da Lei Municipal nº 4759, de 11 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2
o A autorização, para efetivação dos descontos permitidos nesta Lei, será em percentual da remuneração liquida dos servidores inativos e pensionistas definido em Decreto Executivo.”
...
.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de julho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal