PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

14/07/2022 10:07
LEI Nº 6647/2022

LEI Nº 6647/2022
ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 4759, DE 11 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS SEGURADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA - RS - IPASSP-SM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 4759, de 11 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art.2o A autorização, para efetivação dos descontos permitidos nesta Lei, será em percentual da remuneração liquida dos servidores inativos e pensionistas definido em Decreto Executivo.”
...
.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
          Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de julho de 2022.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Criado em: 14/07/2022 10:52:13 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/07/2022 10:52:13 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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