LEI Nº 6649/2022
DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA NISE DA SILVEIRA, A RUA I, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO MONTE BELLO V.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º
Fica denominada de Rua Nise da Silveira a Rua I do Loteamento Monte Bello V.
Art. 2º A Rua I tem início na Rua A e término na Rua G, no Loteamento Monte Bello V.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de julho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal