PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2010
“ALTERA A REDAÇÃO DADA A RESOLUÇÃO 010/2003, 025/2007, 002/2008 E 001/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 01/2010 “Altera a redação dada a Resolução 010/2003, 025/2007, 002/2008 e 001/2009 e dá outras providências.” PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Altera a redação do Art. 1º da Resolução Legislativa nº 010/2003, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Santa Maria disponibilizará aos(as) Senhores(as) Vereadores(as) uma cota anual de telefone móvel celular e fixo até o valor anual de R$ 9.864,00( nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais), divididos em cotas mensais de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais).” Art. 2º - Altera a redação do Art. 3º da Resolução Legislativa 010/2003 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O(a) Vereador(a) que usar veículo particular nos deslocamentos necessários ao exercício de seu mandato parlamentar, a Câmara de Vereadores concede, mensalmente, a denominada “Indenização por uso de Veículo Particular”, até o limite de 200 (duzentos) litros de combustível.” Art. 3º - Altera a redação do Art. 2º da Resolução Legislativa nº 02/2008, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O valor das cotas disponibilizadas será de R$ 100,00 (cem reais) mensais, incluindo-se a taxa básica do plano contratado.” Art. 4º - Altera a redação do parágrafo 2º do Art. 1º da Resolução Legislativa nº 01/2009, que passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - Fica estabelecida a quota limite/mês de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para as linhas telefônicas do Secretário Geral, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores, a quota limite/mês de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o Presidente e a quota limite/mês de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para o Diretor Administrativo e Diretor Legislativo.” Art. 5º - Fica revogada as Resoluções nº 004/2006 e 008/2000. Art. 6º - Permanecem em vigor as resoluções citadas na ementa desta Resolução, com as alterações incorporadas, bem como os de seus demais artigos, no que não confrontam com esta Resolução. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 01.031.0001.2.106 – Manutenção das atividades parlamentares de fiscalização, controle e julgamento. 3.3.90.30 – Material de Consumo. 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. 01.122.0001.2.108 – Manutenção das atividades administrativas do Poder Legislativo. 3.3.90.30 – Material de consumo 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 8º - Esta Resolução entre em vigor em 1º de maio de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril de 2010. Vereador Paulo Airton Denardin Presidente Registre-se e publique-se Verª. HELEN CABRAL 1º Secretário quotas de telefone vereadores presidente diretores chefe de gabinete procurador motoristas e quota de combustível

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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