RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2010
“ALTERA A REDAÇÃO DADA A RESOLUÇÃO 010/2003, 025/2007, 002/2008 E 001/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 01/2010
“Altera a redação dada a Resolução 010/2003, 025/2007, 002/2008 e 001/2009 e dá outras providências.”
PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Altera a redação do Art. 1º da Resolução Legislativa nº 010/2003, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Santa Maria disponibilizará aos(as) Senhores(as) Vereadores(as) uma cota anual de telefone móvel celular e fixo até o valor anual de R$ 9.864,00( nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais), divididos em cotas mensais de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais).”
Art. 2º - Altera a redação do Art. 3º da Resolução Legislativa 010/2003 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O(a) Vereador(a) que usar veículo particular nos deslocamentos necessários ao exercício de seu mandato parlamentar, a Câmara de Vereadores concede, mensalmente, a denominada “Indenização por uso de Veículo Particular”, até o limite de 200 (duzentos) litros de combustível.”
Art. 3º - Altera a redação do Art. 2º da Resolução Legislativa nº 02/2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor das cotas disponibilizadas será de R$ 100,00 (cem reais) mensais, incluindo-se a taxa básica do plano contratado.”
Art. 4º - Altera a redação do parágrafo 2º do Art. 1º da Resolução Legislativa nº 01/2009, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Fica estabelecida a quota limite/mês de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para as linhas telefônicas do Secretário Geral, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores, a quota limite/mês de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o Presidente e a quota limite/mês de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para o Diretor Administrativo e Diretor Legislativo.”
Art. 5º - Fica revogada as Resoluções nº 004/2006 e 008/2000.
Art. 6º - Permanecem em vigor as resoluções citadas na ementa desta Resolução, com as alterações incorporadas, bem como os de seus demais artigos, no que não confrontam com esta Resolução.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
01.031.0001.2.106 – Manutenção das atividades parlamentares de fiscalização, controle e julgamento.
3.3.90.30 – Material de Consumo.
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
01.122.0001.2.108 – Manutenção das atividades administrativas do Poder Legislativo.
3.3.90.30 – Material de consumo
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 8º - Esta Resolução entre em vigor em 1º de maio de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril de 2010.
Vereador Paulo Airton Denardin
Presidente
Registre-se e publique-se
Verª. HELEN CABRAL
1º Secretário
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