RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2010
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A “SEMANA DA CÂMARA DE VEREADORES”
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2010
“Autoriza o Poder Legislativo a realizar despesas no valor de até R$6.000,00 (seis mil Reais) para serem despendidos com a “Semana da Câmara de Vereadores”
PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$6.000,00 (seis mil Reais) com a organização da “Semana da Câmara de Vereadores”, que abordará o tema “Transparência nas Contas Públicas”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
01.122.0002.2108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.30 – Material de consumo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e dez (2010).
Vereador Paulo Airton Denardin
Presidente
Registre-se e publique-se
Verª. Helen Cabral
1ª Secretária