PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2010
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A “SEMANA DA CÂMARA DE VEREADORES”

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2010 “Autoriza o Poder Legislativo a realizar despesas no valor de até R$6.000,00 (seis mil Reais) para serem despendidos com a “Semana da Câmara de Vereadores” PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$6.000,00 (seis mil Reais) com a organização da “Semana da Câmara de Vereadores”, que abordará o tema “Transparência nas Contas Públicas”. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 01.122.0002.2108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.3.90.30 – Material de consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e dez (2010). Vereador Paulo Airton Denardin Presidente Registre-se e publique-se Verª. Helen Cabral 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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