RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2010
ANTECIPA O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA PREVISTA PARA O
DIA QUINZE DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZ
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2010
“Antecipa o horário da Sessão Plenária Ordinária prevista para o dia quinze de junho de dois mil e dez”
PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica antecipado para as treze horas o horário da Sessão Plenária Ordinária prevista para o dia quinze de junho de dois mil e dez.
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (2010).
Vereador Paulo Airton Denardin
Presidente
Registre-se e publique-se
Verª. Helen Cabral
1ª Secretária