PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2010
ANTECIPA O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA PREVISTA PARA O DIA QUINZE DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZ

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2010 “Antecipa o horário da Sessão Plenária Ordinária prevista para o dia quinze de junho de dois mil e dez” PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - Fica antecipado para as treze horas o horário da Sessão Plenária Ordinária prevista para o dia quinze de junho de dois mil e dez. Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (2010). Vereador Paulo Airton Denardin Presidente Registre-se e publique-se Verª. Helen Cabral 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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