RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2010
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL, REFERENTE ÀS PERDAS INFLACIONÁRIAS DO
EXERCÍCIO 2010, AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2010
“Concede a Revisão Geral Anual, referente às perdas inflacionárias do Exercício 2010, ao Auxílio Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências”
PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Concede a revisão geral anual, referente às perdas inflacionárias do exercício 2010, ao auxílio alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores , em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.060, de 18 de março de 1997.
Art. 2º - O valor do auxílio alimentação será de R$ 238,16 (duzentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos).
Parágrafo Único – Os valores referidos no caput serão corrigidos pelo INPC e atinge o percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento).
Art. 3º - Esta Resolução de Mesa entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (2010).
Vereador Paulo Airton Denardin
Presidente
Registre-se e publique-se
Verª. Helen Cabral
1ª Secretária