RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2009
ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA
MARIA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº01/09
ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - O horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, passará a ser de segunda a sexta-feira das oito horas ao meio dia e das treze horas e trinta minutos às dezessete horas e trinta minutos.
Parágrafo único – Durante o período de recesso parlamentar o horário de expediente será das sete horas e trinta minutos às treze horas e trinta minutos.
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 3º - Revogam-se as Resoluções Legislativas nº 17 e 24 de 2008.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove (2009).
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA
1º Secretário