PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2009
ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº01/09 ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA. JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - O horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, passará a ser de segunda a sexta-feira das oito horas ao meio dia e das treze horas e trinta minutos às dezessete horas e trinta minutos. Parágrafo único – Durante o período de recesso parlamentar o horário de expediente será das sete horas e trinta minutos às treze horas e trinta minutos. Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial. Art. 3º - Revogam-se as Resoluções Legislativas nº 17 e 24 de 2008. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove (2009). Ver. JOÃO CARLOS MACIEL Presidente Registre-se e publique-se Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços