PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2009
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 61 DARESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2005 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2009 “ALTERA O § 1º DO ARTIGO 61 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2005 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.” JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - O § 1º do Art. 61 do Regimento Interno desta Casa Legislativa passa a ter a seguinte redação: Art. 61.......... § 1º - As Comissões Permanentes serão compostas por três membros, exceto as Comissões de Constituição e Justiça; Educação, Saúde e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, que contarão com cinco integrantes cada uma, e a Comissão de Integração e Assuntos Internacionais que será formada por um vereador de cada bancada. Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial. Art. 3º - Revoga-se a Resolução Legislativa nº 19 de 2008. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 26 de março do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Verª. Maria de Lourdes Castro 2ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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