RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2009
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 134 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2005 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2009
“ALTERA O § 1º DO ARTIGO 134 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2005 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.”
JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - O § 1º do Art. 134 do Regimento Interno desta Casa Legislativa passa a ter a seguinte redação:
Art. 134..........
§ 1º - Cada Vereador poderá requerer no máximo uma sessão especial por sessão legislativa.
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (2009).
Vereador João Carlos Maciel
Presidente
Registre-se e publique-se
Luiz Carlos Ávila da Silva
1º Secretário