PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2009
ALTERA ARTIGO 2º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 31/07

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº04/2009 “Altera Artigo 2º e Acrescenta Parágrafo Único na Resolução Legislativa nº 31/07” JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O art. 2º da Resolução Legislativa nº 31/07 passa a ter a seguinte redação: “Art 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas para confecção de exemplares anuais do Informativo Cid Legal do Programa Municipal de Educação Fiscal”. Parágrafo Único. Serão confeccionados dez mil (10.000) exemplares, divididos em cinco edições de dois mil (2.000) exemplares, em papel jornal, contendo 8 páginas, coloridas na capa e contra-capa e páginas centrais, tamanho 26 cm de largura por 36 cm de altura (tablóide). Art. 2º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos sete (07) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (2009). Ver. João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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