RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2009
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, O HORÁRIO DA SESSÃO E A SEDE DO PODER
LEGISLATIVO PARA O DISTRITO DE ARROIO DO SÓ.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2009
“Transfere, temporariamente, o horário da sessão e a sede do poder legislativo para o Distrito de Arroio do Só.”
JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Ficam transferidos, no dia 16 (dezesseis) de abril de 2009, o horário da Sessão Plenária para às 19 horas, bem como, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria, para o Distrito de Arroio do Só.
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (2009).
Vereador João Carlos Maciel
Presidente
Registre-se e publique-se
Luiz Carlos Ávila da Silva
1º Secretário