PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2009
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A "SEMANA DA CÂMARA DE VEREADORES E O 1º ENCONTRO REGIONAL DE VEREADORES.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2009 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A "SEMANA DA CÂMARA DE VEREADORES E O 1º ENCONTRO REGIONAL DE VEREADORES". JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de R$ 6.000,00 com a organização da "SEMANA DA CÂMARA DE VEREADORES E O 1º ENCONTRO REGIONAL DE VEREADORES”, promovido por esta Casa Legislativa. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 01.122.0002.2.115 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (2009). Ver. João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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