PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2009
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, O HORÁRIO DA SESSÃO E A SEDE DO PODER LEGISLATIVO PARA O DISTRITO DE ARROIO GRANDE.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2009 “Transfere, temporariamente, o horário da Sessão e a Sede do Poder Legislativo para o Distrito de Arroio Grande.” JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Ficam transferidos, no dia 21 (vinte e um) de maio de 2009, o horário da Sessão Plenária para às 19 horas, bem como, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria, para o Distrito de Arroio Grande. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009). Ver. João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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