RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2009
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, O HORÁRIO DA SESSÃO E A SEDE DO PODER LEGISLATIVO PARA O DISTRITO DE ARROIO GRANDE.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2009
“Transfere, temporariamente, o horário da Sessão e a Sede do Poder Legislativo para o Distrito de Arroio Grande.”
JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Ficam transferidos, no dia 21 (vinte e um) de maio de 2009, o horário da Sessão Plenária para às 19 horas, bem como, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria, para o Distrito de Arroio Grande.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009).
Ver. João Carlos Maciel
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva
1° Secretário