PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2009
ALTERA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 020/02, QUE DISPÕE SOBRE A SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PRODUZIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2009 “ALTERA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 020/02, QUE DISPÕE SOBRE A SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PRODUZIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O Art. 4º da Resolução Legislativa 020/02, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria obrigada a manter cadastro permanente das Associações e/ou Cooperativas de Reutilização ou Reciclagem de Resíduos a serem contempladas com o material reciclável produzido e segregado na Casa. § 1º. Todo o material segregado e devidamente acondicionado em contenedores próprios, será obrigatoriamente destinado às associações e/ou cooperativas cadastradas. § 2º A distribuição do material segregado será realizada preferencialmente na primeira terça-feira de cada mês, no horário normal de funcionamento desta Casa Legislativa. § 3º O material segregado será proporcionalmente dividido entre as associações e/ou cooperativas cadastradas. A não arrecadação do material no dia estabelecido acarretará a perda do direito de fazê-lo naquele mês, devendo a entidade aguardar o mês subseqüente para realizar nova coleta”. Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009). Ver. João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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