PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2009
DISPÕE SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4060/97, DE 18/03/09

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11/2009 DISPÕE SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4060/97, DE 18/03/09 JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - O auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal Nº 4060/97, de 18/03/1997, terá os seguintes valores a partir das respectivas datas: - - R$ 221,80 (duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos), a partir de 1º/03/2009; - - R$ 228,32 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º/10/2009. Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 26 de junho do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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