RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2009
DISPÕE SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ESTABELECIDO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 4060/97, DE 18/03/09
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11/2009
DISPÕE SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4060/97, DE 18/03/09
JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - O auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal Nº 4060/97, de 18/03/1997, terá os seguintes valores a partir das respectivas datas:
- - R$ 221,80 (duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos), a partir de 1º/03/2009;
- - R$ 228,32 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º/10/2009.
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 26 de junho do ano de dois mil e nove (2009).
Vereador João Carlos Maciel
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva
1º Secretário