RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2009
DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO FRENTE E VERSO DOS PAPÉIS UTILIZADOS
INTERNAMENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 13/2009
DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO FRENTE E VERSO DOS PAPÉIS UTILIZADOS INTERNAMENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Ficam os setores da Câmara Municipal de Vereadores obrigados a empregar o sistema de impressão frente e verso em todos os papéis destinados ao consumo interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 16 de julho do ano de dois mil e nove (2009).
Ver. João Carlos Maciel
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva
1° Secretário