PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2009
ANTECIPA, PARA AS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS, O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA PREVISTA PARA O DIA 06/08/2009.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14/2009 “Antecipa, para as treze horas e trinta minutos, o horário da Sessão Plenária Ordinária prevista para o dia 06/08/2009.” JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - Fica antecipada, para as treze horas e trinta minutos, a Sessão Plenária Ordinária prevista para o dia 06/08/2009, nesta Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 05 de agosto do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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