RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2009
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O SALÃO DE EVENTOS DA CAPELA DO DISTRITO
DE SÃO VALENTIM
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 15/09
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O SALÃO DE EVENTOS DA CAPELA DO DISTRITO DE SÃO VALENTIM
JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, no dia 24 de novembro de 2009, para o Salão de Eventos da Capela do Distrito de São Valentim.
Parágrafo Único - Às 15 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para essa data.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009).
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. LUIZ CARLOS FORT
1º Secretário