PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2009
ALTERA ARTIGOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2004, QUE“DETERMINA A PUBLICAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UM LIVRO A CADA ANO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 16/2009 “Altera artigos da Resolução Legislativa Nº 22/2004, que “Determina a publicação de, no mínimo, um livro a cada ano pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e dá outras providências.” Art. 1° - O art. 1º da Resolução Nº 22/2004 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria deverá publicar, no mínimo, (01) um livro, que passará a fazer parte de seu acervo bibliográfico. Parágrafo Único - Os livros a serem publicados deverão enfocar temas regionais que estejam ligados à cultura santa-mariense, podendo estarem classificados nos gêneros: poesia, crônica, romance ou História.” Art. 2º - O art. 2º da Resolução Nº 22/2004 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Os interessados em terem suas obras publicadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria deverão delas enviar cópias, no prazo estabelecido através de Resolução da Mesa Diretora, conforme normas fixadas no “Projeto Lei do Livro” e pela Comissão Organizadora designada pela Presidência, as quais serão divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Câmara através de releases, folders e site. Art. 3º - O art. 3º da Resolução Nº 22/2004 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - A escolha das obras que serão publicadas pela Câmara de Vereadores, em cada ano, será definida por uma Comissão composta por (01) um representante da Casa do Poeta de Santa Maria, (01) um representante do Conselho Municipal de Cultura de Santa Maria e (01) um representante da Academia Santa-mariense de Letras. Art. 4º - O art. 4º da Resolução Nº 22/2004 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - A Comissão deverá reunir-se para a escolha das obras até o dia 14 de dezembro, na sede da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 5º - O parágrafo 2º, do art. 5º da Resolução Nº 22/2004 passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - A Câmara Municipal de Vereadores responsabilizar-se-á pela impressão de mil exemplares de cada obra.” Art. 6º - O art. 6º da Resolução Legislativa Nº 22/2004 passa a ter a seguinte redação: “ Art. 6º - Os autores das obras escolhidas deverão ceder os direitos autorais dessas à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.” Art. 7º - O art. 7º da Resolução Nº 22/2004 passa a ter a seguinte redação: “ Art. 7º - As obras serão lançadas, preferencialmente, em solenidade na Câmara Municipal de Vereadores, no mês de maio, durante as comemorações da Semana da Câmara.” Art. 8º - O art. 8º da Resolução Nº 22/2004 passa a ter a seguinte redação: “ Art. 8º - As obras deverão ser registradas na Biblioteca Nacional no ano da publicação.” Art. 9º Esta Resolução terá efeitos retroativos à data da última edição do evento. Art. 10 – Fica revogada a Resolução Legislativa Nº 03/08. Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 14 dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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