RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2009
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA A ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA ESTÂNCIA DO MINUANO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 17/2009
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA A ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA ESTÂNCIA DO MINUANO
JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, a sede do Poder Legislativo, no dia 15 de setembro de 2009, para a Associação Tradicionalista Estância do Minuano.
Parágrafo Único - Às 16 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para essa data.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009).
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. LUIZ CARLOS FORT
1º Secretário