PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2009
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA A ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA ESTÂNCIA DO MINUANO

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 17/2009 TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA A ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA ESTÂNCIA DO MINUANO JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, a sede do Poder Legislativo, no dia 15 de setembro de 2009, para a Associação Tradicionalista Estância do Minuano. Parágrafo Único - Às 16 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para essa data. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009). Ver. JOÃO CARLOS MACIEL Presidente Registre-se e Publique-se Ver. LUIZ CARLOS FORT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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