PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2009
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO CONTRA DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Resolução Legislativa Nº 18/2009 “Institui, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a “Semana Municipal de Prevenção contra desaparecimento de Crianças e Adolescentes e dá outras providências”. JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada a Semana Municipal de Prevenção contra Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no âmbito do município de Santa Maria, que deverá realizar-se na última semana de março de cada ano. Art. 2º. Na semana da Prevenção contra o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, o poder público municipal, em conjunto com a sociedade civil, com a coletividade, promoverá atividades, palestras e campanhas que tenham como alvo informar a população sobre maneiras de prevenção contra o desaparecimento de crianças e adolescentes, bem como as medidas a serem tomadas quando da ocorrência do fato. Art. 3º. Os eventos e atividades destinadas às crianças serão realizadas precisamente nas Instituições de Ensino, não sendo vedada a realização em local diverso. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 31 de agosto do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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