PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2009
TRANSFERE A SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA PREVISTA PARA O DIA SEIS DE OUTUBRO PARA O GINÁSIO DA ESCOLA PAULO DE TARSO, BAIRRO SALGADO FILHO, ZONA NORTE DA CIDADE DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 19/2009 TRANSFERE A SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA PREVISTA PARA O DIA SEIS DE OUTUBRO PARA O GINÁSIO DA ESCOLA PAULO DE TARSO, BAIRRO SALGADO FILHO, ZONA NORTE DA CIDADE DE SANTA MARIA JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida a Sessão Plenária Ordinária prevista para o dia seis de outubro de 2009, para o Ginásio da Escola Paulo de Tarso, Bairro Salgado Filho, Zona Norte da cidade de Santa Maria. Parágrafo Único – A Sessão Plenária Ordinária a que se refere o caput deste Artigo será realizada às dezoito horas e trinta minutos. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 25 de setembro do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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