RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2009
ALTERA O ART.7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº22/2005, QUE “DIPÕE
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 21/2009
“ALTERA O ART.7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº22/2005, QUE “DIPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. O Artigo 7º da Resolução Legislativa Nº 22/2005 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - A Sessão Legislativa compreenderá o período de 15 de fevereiro a 15 de julho e de 01 de agosto a 31 de dezembro, permanecendo em recesso nos demais períodos.”
Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se a Resolução Legislativa nº 02 de 31 de março de 2006.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e seis (19) dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (2009).
Vereador João Carlos Maciel
Presidente
Registre-se e publique-se
Luiz Carlos Ávila da Silva
1º Secretário