PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2009

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2009
ALTERA O ART.7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº22/2005, QUE “DIPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 21/2009 “ALTERA O ART.7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº22/2005, QUE “DIPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º. O Artigo 7º da Resolução Legislativa Nº 22/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - A Sessão Legislativa compreenderá o período de 15 de fevereiro a 15 de julho e de 01 de agosto a 31 de dezembro, permanecendo em recesso nos demais períodos.” Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se a Resolução Legislativa nº 02 de 31 de março de 2006. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e seis (19) dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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