RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2008
REVOGA O § 4º DO ART. 134 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº12/08
“REVOGA O § 4º DO ART. 134 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ”.
VILMAR GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. É revogado, suprimido, o §4º do art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de vereadores.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008).
Ver. VILMAR GALVÃO
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. SÉRGIO CECHIN
1º Secretário