PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2008
REVOGA O § 4º DO ART. 134 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº12/08 “REVOGA O § 4º DO ART. 134 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ”. VILMAR GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. É revogado, suprimido, o §4º do art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de vereadores. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e publique-se Ver. SÉRGIO CECHIN 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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