RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2008
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 61 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2005 –
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA
MARIA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº14/08
“ALTERA O § 1º DO ARTIGO 61 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2005 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA”.
VILMAR GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O § 1º do Art. 61 do Regimento Interno desta Casa Legislativa passa a ter a seguinte redação:
Art. 61..........
§ 1º - As Comissões Permanentes serão compostas por três membros, exceto as Comissões de Constituição e justiças e a de Educação, Saúde e Meio Ambiente, que contarão com cinco integrantes cada uma, e a Comissão de Integração e Assuntos Internacionais que será formada por um vereador de cada bancada.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008).
Ver. VILMAR GALVÃO
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. SÉRGIO CECHIN
1º Secretário