PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2008
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 61 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2005 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº14/08 “ALTERA O § 1º DO ARTIGO 61 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2005 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA”. VILMAR GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O § 1º do Art. 61 do Regimento Interno desta Casa Legislativa passa a ter a seguinte redação: Art. 61.......... § 1º - As Comissões Permanentes serão compostas por três membros, exceto as Comissões de Constituição e justiças e a de Educação, Saúde e Meio Ambiente, que contarão com cinco integrantes cada uma, e a Comissão de Integração e Assuntos Internacionais que será formada por um vereador de cada bancada. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e publique-se Ver. SÉRGIO CECHIN 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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