PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2008
FIXA TEMPORARIAMENTE, O HORÁRIO DAS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS PARA AS TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS ÀS 09 HORAS DA MANHÃ, PELO PERÍODO DE 08 DE JULHO À 02 DE OUTUBRO DE 2008.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 15/08 “FIXA TEMPORARIAMENTE, O HORÁRIO DAS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS PARA AS TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS ÀS 09 HORAS DA MANHÃ, PELO PERÍODO DE 08 DE JULHO À 02 DE OUTUBRO DE 2008”. Vilmar Galvão, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fixa, temporariamente, o horário das sessões plenárias ordinárias para às 09 hs da manhã, pelo período de 08/07/2008 à 02/10/2008. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e publique-se Ver. SÉRGIO CECHIN 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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