RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2008
REGULAMENTA O USO DA TV CÂMARA NO PERÍODO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 16/08
“REGULAMENTA O USO DA TV CÂMARA NO PERÍODO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Regulamenta o uso da “TV Câmara” até o término do período eleitoral - 05 (cinco) de outubro de 2008.
Art. 2º. Durante o período eleitoral é vedada à “TV Câmara” veicular durante suas programações e divulgações das Sessões Ordinárias, o grande expediente, o período das comunicações e a tribuna livre, incluindo as comunicações de lideranças, restringindo-se, tão somente, a veiculação da ordem do dia, discussão e votação de projetos de lei.
Parágrafo único – Durante a discussão de projetos e proposições, assim como nos demais espaços utilizados pelos vereadores para manifestações pessoais, quando houver indícios de propaganda eleitoral, de si ou de outro candidato, a “TV Câmara” não levará ao ar os respectivos trechos.
Art. 3o. A responsabilidade pelo cumprimento do disposto no artigo segundo é de todos servidores e agentes políticos, cabendo às chefias imediatas de cada setor zelar pela observância desta resolução.
Art. 4º. O descumprimento desta Resolução de Legislativa será objeto de apuração, conforme dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, sem prejuízo das sansões eleitorais, administrativas e penais;
Art. 5°. A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos jurídicos até 05 (cinco) de outubro de 2008.
Gabinete da Presidência, aos dezessete (17) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008).
Ver. VILMAR GALVÃO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ovidio Mayer Sérgio Cechin Luiz Carlos Fort
Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário