PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2008
REGULAMENTA O USO DA TV CÂMARA NO PERÍODO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 16/08 “REGULAMENTA O USO DA TV CÂMARA NO PERÍODO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Regulamenta o uso da “TV Câmara” até o término do período eleitoral - 05 (cinco) de outubro de 2008. Art. 2º. Durante o período eleitoral é vedada à “TV Câmara” veicular durante suas programações e divulgações das Sessões Ordinárias, o grande expediente, o período das comunicações e a tribuna livre, incluindo as comunicações de lideranças, restringindo-se, tão somente, a veiculação da ordem do dia, discussão e votação de projetos de lei. Parágrafo único – Durante a discussão de projetos e proposições, assim como nos demais espaços utilizados pelos vereadores para manifestações pessoais, quando houver indícios de propaganda eleitoral, de si ou de outro candidato, a “TV Câmara” não levará ao ar os respectivos trechos. Art. 3o. A responsabilidade pelo cumprimento do disposto no artigo segundo é de todos servidores e agentes políticos, cabendo às chefias imediatas de cada setor zelar pela observância desta resolução. Art. 4º. O descumprimento desta Resolução de Legislativa será objeto de apuração, conforme dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, sem prejuízo das sansões eleitorais, administrativas e penais; Art. 5°. A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos jurídicos até 05 (cinco) de outubro de 2008. Gabinete da Presidência, aos dezessete (17) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e Publique-se Ovidio Mayer Sérgio Cechin Luiz Carlos Fort Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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