RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2008
ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, QUE PASSARÁ A SER DAS 07 HORAS E 30 MINUTOS AS 13 HORAS E TRINTA MINUTOS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 17/08
“ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, QUE PASSARÁ A SER DAS 07 HORAS E 30 MINUTOS AS 13 HORAS E TRINTA MINUTOS.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período de 23 de julho a 02 de outubro de 2008, que passará a ser das 7h30 às 13h30.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência, aos vinte e dois (22) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008).
Ver. VILMAR GALVÃO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Sérgio Cechin
1º Secretário