PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2008
ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, QUE PASSARÁ A SER DAS 07 HORAS E 30 MINUTOS AS 13 HORAS E TRINTA MINUTOS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 17/08 “ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, QUE PASSARÁ A SER DAS 07 HORAS E 30 MINUTOS AS 13 HORAS E TRINTA MINUTOS.” A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período de 23 de julho a 02 de outubro de 2008, que passará a ser das 7h30 às 13h30. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência, aos vinte e dois (22) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e Publique-se Sérgio Cechin 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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