PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2008
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 2.050,00 (DOIS MIL E CINQUENTA REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A ELABORAÇÃO DE 15 (QUINZE) PAINÉIS DO INVENTÁRIO TURÍSTICO DE SANTA MARIA E REGIÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DA 1ª SEMANA MUNDIAL DO TURISMO DA REGIÃO CENTRAL DO RS - 2008.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 18/08 “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 2.050,00 (DOIS MIL E CINQUENTA REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A ELABORAÇÃO DE 15 (QUINZE) PAINÉIS DO INVENTÁRIO TURÍSTICO DE SANTA MARIA E REGIÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DA 1ª SEMANA MUNDIAL DO TURISMO DA REGIÃO CENTRAL DO RS - 2008”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) para serem despendidos com a elaboração de 15 (quinze) painéis do inventário turístico de Santa Maria e região durante a realização da 1ª Semana Mundial do Turismo da Região Central do RS – 2008, que se realizará de 22 à 27 de setembro do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 011220002.2.115000 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos trinta (30) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e Publique-se Sérgio Cechin 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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