PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2008
REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 19/08 “REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Durante o período eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral deve se restringir ao interior dos gabinetes dos vereadores, sendo vedada nas demais dependências; Art. 2º. Fica expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos desta casa legislativa: I – afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral nas dependências de uso comum do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria; II – distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências de uso comum da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como o depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações; III – promover o transporte em veículos oficiais, ou vinculados a realização de atividades decorrentes de convênio ou contratos com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações; IV – ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação; V – utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria; VI – ceder servidor ou empregado da administração pública local, vinculados à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, durante o horário de expediente, para participação de propaganda política eleitoral de candidatos, partidos ou coligações; VII – a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências de uso comum da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria; §1° - entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. §2° - entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha. Art. 3o. A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta Resolução de Mesa é de todos servidores e agentes políticos, cabendo às chefias imediatas de cada setor da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria zelar pela observância desta resolução; Art. 4º. O descumprimento desta resolução de mesa será encaminhado em conformidade com as determinações do Regime Jurídico dos Servidores, sem prejuízo das legislações eleitorais, administrativas e penais aplicadas ao caso; Art. 5°. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Ovidio Mayer Ver.Sérgio Cechin Ver. Luiz Carlos Fort Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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