RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2008
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS DE ATÉ R$1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOSCOM A PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS A SEMANA FARROUPILHA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº21/08
“Autoriza o Poder Legislativo a realizar despesas de até R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para serem despendidos com a Programação das Comemorações alusivas a Semana Farroupilha.”
A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) para serem despendidos com a programação das comemorações alusivas a Semana Farroupilha;
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas:
011220002.2.115000 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.30 – Material de Consumo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito (2008).
Ver. VILMAR GALVÃO
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. OVIDIO MAYER Ver. SÉRGIO CECHIN Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA (FORT)
Vice-Presidente 1° Secretário 2º Secretario