PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0022/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0022/2008
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LELEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA A CASA DO GAÚCHO – 13ª REGIÃO DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA - MTG.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/08 “TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LELEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA A CASA DO GAÚCHO – 13ª REGIÃO DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA - MTG.” A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida temporariamente, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria, no dia 16 de setembro de 2008, às 15 horas, para a Casa do Gaúcho – 13ª Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG, no Parque Itaimbé, Quiosque N° 01, nesta cidade. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e Publique-se Sérgio Cechin 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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