PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0023/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0023/2008
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº23/08 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA VILMAR GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil Reais) para serem despendidos na participação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria na Feira Industrial de Santa Maria – FEISMA, a realizar-se do dia 1º a 09 de novembro de 2008. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.122.0002.2.115 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Ver. Sérgio Cechin 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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