RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0024/2008
ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, QUE PASSARÁ A SER DAS 07 HORAS E 30 MINUTOS ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 24/08
“ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, QUE PASSARÁ A SER DAS 07 HORAS E 30 MINUTOS ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS.”
Vilmar Galvão, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2008, que passará a ser das 7h30 às 13h30.
Parágrafo Único – Nas terças e quintas-feiras o horário permanecerá das 08 horas às 12 horas e das 13h30 às 17h30.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito (2008).
Ver. VILMAR GALVÃO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Sérgio Cechin
1º Secretário