PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0024/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0024/2008
ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, QUE PASSARÁ A SER DAS 07 HORAS E 30 MINUTOS ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 24/08 “ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, QUE PASSARÁ A SER DAS 07 HORAS E 30 MINUTOS ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS.” Vilmar Galvão, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2008, que passará a ser das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – Nas terças e quintas-feiras o horário permanecerá das 08 horas às 12 horas e das 13h30 às 17h30. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e Publique-se Sérgio Cechin 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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