PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0025/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0025/2008
CONSIDERA PONTO FACULTATIVO O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2008.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 25/08 “Considera Ponto facultativo o dia 27 de outubro de 2008.” Vilmar Galvão, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica considerado “Ponto Facultativo”, na Câmara de Vereadores de Santa Maria, o dia 27 de outubro de 2008, em decorrência do Dia do Funcionário Público, que é considerado oficialmente no dia 28 de outubro. Art. 2º. No dia 28 de outubro do corrente ano, a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria terá expediente normal. Art. 3º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e Publique-se Sérgio Cechin 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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