RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0026/2008
DISPÕE SOBRE O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL N° 4060/97, DE 18-03-1997.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 26/08
“DISPÕE SOBRE O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL N° 4060/97, DE 18-03-1997”.
Vilmar Galvão, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal N° 4060/97, de 18-03-1997, terá o seguinte valor a partir da respectiva data:
- R$ 215,34 (duzentos e quinze reais e trinta centavos) a partir de 1° de janeiro de 2009.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (2008).
Ver. VILMAR GALVÃO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Sérgio Cechin
1º Secretário