PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2008
ALTERA O ARTIGO 2º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº31/07

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº02/08 “Altera o Artigo 2º e Acrescenta Parágrafo Único na Resolução Legislativa Nº31/07” A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O art. 2º da Resolução Legislativa Nº31/07 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas para confecção de exemplares anuais do Informativo Cid Legal do Programa Municipal de Educação Fiscal”. Parágrafo Único. Serão confeccionados cinco mil (5000) exemplares , divididos em cinco edições de um mil (1000) exemplares. Art. 2º.Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de março do ano de dois mil e oito (2008). Ver.VILMAR GALVÃO Presidente Ver. OVIDIO MAYER SÉRGIO CECHIN LUIZ CARLOS ÁVILA (FORT) Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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